Síndico tem direito a férias?
A exaustiva função de síndico resulta necessariamente das suas responsabilidades, frente à gestão condominial. Perante a legislação, não há nada previsto, até porque não se trata de relação empregatícia.
A potencialização do desgaste do síndico depende do grau de comprometimento dos moradores, uma vez que as rotinas do síndico já estão repletas de obrigações legais e tornam-se mais críticas com um ambiente combativo e de animosidades. Porém, é natural que qualquer ser humano deva obter um período de descanso para recomposição física e psicológica, o que sugere então essa indagação.
Sob o ponto de vista do síndico profissional, é fundamental que tal previsão esteja inserida no contrato de prestação de serviços que possui com o condomínio, sendo que o quanto mais detalhado, melhor, inclusive com relação ao recebimento de verbas em tal período de descanso.
No que tange ao síndico orgânico, isto é, aquele tradicional morador do condomínio, então precisa-se checar a convenção condominial e/ou eventual disposição em ata de Assembleia Geral em que especificamente tal assunto foi tratado.
Assim, tanto o síndico profissional como o orgânico poderão fazer jus a uma remuneração, sem prejuízo da isenção do pagamento da taxa condominial (se ele gozar de tal benefício).
Paralelamente a isso, o período de fim de ano demanda atenções, especialmente nas localidades mais procuradas como o litoral, razão pela qual acrescenta-se ainda a isso a organização do síndico em se atentar a deixar um cronograma ou roteiro descritivo de eventuais situações e suas resoluções perante prestadores de serviço ou fornecedores. Não basta desligar o celular e simplesmente dar de ombros para o condomínio, pois a responsabilidade legal persiste.
Até porque as diversas intercorrências surgem e sempre surgirão, e parecem insistir em ocorrer exatamente nas férias do síndico, como nos clássicos casos em que o motor do portão da garagem estraga no dia de Natal, ou as bombas que auxiliam a alimentação das caixas d´água param de funcionar no primeiro dia do novo ano.
Feito esse parêntese, o direito às férias tem ligação com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a ponto que não se pode escusar das suas obrigações legais, mas oportunizar a fruição do merecido descanso.
Nos condomínios em que a sindicatura tem duração de um ano, há quem prefira planejar pessoalmente a fruição das férias após o mandato, isto é, não se reelege para tal função e após, procura o descanso.
Embora o assunto pareça ser desafiador para diversos síndicos, seja diante do volume de clientes que possui, ou por não conseguir se desligar totalmente da sua gestão, esse tema aparenta ser visto como algo distante diante da rotina condominial. De todo modo, a existência de subsíndico ou o auxílio de conselheiros darão maior flexibilidade na execução do planejamento das férias, resultando inevitavelmente naquele ditado popular de que “o combinado não sai caro”.