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Comissão de Direito Condominial realiza 1ª Reunião Ordinária de 2026 com debate sobre decisão do STJ

Comissão de Direito Condominial realiza 1ª Reunião Ordinária de 2026 com debate sobre decisão do STJ

A Comissão de Direito Condominial da OAB Pará realizou, nesta sexta-feira, 7 de fevereiro de 2026, a 1ª Reunião Ordinária de 2026, reunindo advogados, gestores condominiais e representantes do setor para um debate técnico e atual sobre o tema “Honorários e Inadimplência Condominial: efeitos da decisão do STJ”.

A reunião ocorreu de forma híbrida, presencial e online, permitindo a participação ativa de diversos profissionais. Parte dos advogados acompanhou o encontro de maneira virtual, contribuindo com opiniões, questionamentos e posicionamentos jurídicos, enquanto outros estiveram presencialmente na sede da OAB Pará, no Auditório Otávio Mendonça, fortalecendo o debate e a troca de experiências.

O foco central da reunião foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a possibilidade de inclusão dos honorários advocatícios na execução das taxas condominiais, entendimento que vem gerando ampla repercussão e intenso debate no meio jurídico, especialmente entre advogados que atuam na área condominial.

A sessão foi conduzida pela doutora Camille Siqueira, que apresentou uma análise técnica aprofundada sobre os fundamentos da decisão, seus impactos práticos e os reflexos diretos na atuação dos profissionais e na gestão dos condomínios.  A mesa foi composta pelo doutor Carlos Silveira, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Pará, que destacou a importância do debate responsável e técnico diante de decisões judiciais que impactam diretamente o cotidiano dos condomínios, e pelo doutor Cláudio Alves, representante da ANACON Pará.

Durante as discussões, foi ressaltado que a interpretação predominante do entendimento do STJ não afasta a legalidade da cobrança dos honorários advocatícios, permanecendo válida e legítima a exigência desses valores do condômino inadimplente. O que se estabelece, portanto, é a separação entre a execução da taxa condominial e a forma de cobrança dos honorários, que continuam sendo devidos, porém por meio adequado e juridicamente seguro.

Outro ponto relevante do encontro foi a preocupação com a propagação de informações distorcidas ou incompletas sobre a decisão do STJ. Os participantes discutiram estratégias de comunicação para evitar fake news, inclusive dentro do próprio meio jurídico, reforçando a importância da disseminação de conteúdo técnico, responsável e baseado em fontes confiáveis.

A ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial emitiu um parecer institucional sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da impossibilidade de inclusão dos honorários advocatícios na execução das taxas condominiais. O documento esclarece os principais pontos da decisão, reforçando a interpretação jurídica de que, embora os honorários não possam ser juntados à execução da taxa condominial, a sua cobrança permanece legal e devida pelo condômino inadimplente, desde que realizada pelos meios adequados.

O parecer tem como objetivo orientar advogados, síndicos e gestores condominiais, contribuindo para a segurança jurídica, o alinhamento de entendimentos e o combate à disseminação de informações equivocadas sobre o tema. O parecer completo da ANACON está disponível para consulta no link: PARECER ANACON

O Invest Síndicos seguirá acompanhando os desdobramentos desse tema e as ações promovidas pela Comissão, consolidando-se como um canal de informação estratégica para síndicos, advogados e profissionais do mercado condominial.

Acesso o perfil @cdcondominial.oabpa e confira mais informações sobre o assunto.

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